Benefícios para a sua empresa
O produto que cobre eventuais prejuízos apurados ao seu negócio, causados pelo não cumprimento das obrigações contratuais, seja uma prestação de serviços, construção, fabricação ou fornecimento de bens.
Evite prejuízos
O Seguro Garantia assegura que você receberá o que foi acordado no contrato, caso uma das partes descumpra o combinado.
Custo que cabe no seu bolso
Melhor alternativa à fiança bancária e depósito em dinheiro. Não utilizamos seu limite de crédito no banco.
Garantia total
Além de contratos, você pode garantir a segurança em processos judiciais e em casos de participação em licitações.
Modalidades do Seguro Garantia
Especialmente indicado para empresas que participam de licitações públicas ou firmam contratos que exigem garantia, como na execução de obras ou projetos, fornecimentos de bens e prestação de serviços, também conta com modalidades para garantias processuais judiciais e administrativas.
Licitante
Garante que, nas licitações públicas ou privadas, o tomador vencedor do certame mantenha sua proposta e assine o contrato nas condições apresentadas e dentro do prazo estabelecido no edital.
Ideal para Empresas do ramo da construção, fornecimento e prestação de serviço.
Construção, fornecimento ou prestação de serviços:
Garante o cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato para construção, fornecimento ou prestação de serviços, protegendo o segurado contra o risco de inadimplência do tomador.
Ideal para Empresas do ramo da construção, fornecimento e prestação de serviço.
Garantia de retenção de pagamento
Há contratos que preveem a retenção de parte do pagamento até que o objeto do mesmo seja totalmente concluído. Nestes contratos, o Seguro Garantia pode ser apresentado para substituir estas retenções, liberando integralmente o pagamento.
Ideal para Empresas do ramo da construção, fornecimento e prestação de serviço.
Garantia de adiantamento de pagamentos
Garante que os valores recebidos a título de adiantamento nos contratos sejam destinados à execução imediata do objeto contratual, ou seja, a realização da etapa prevista, até sua conclusão.
Ideal para Empresas do ramo da construção, fornecimento e prestação de serviço.
Manutenção corretiva
Garante a execução das ações corretivas apontadas pelo segurado e necessárias para a reparação da disfunção ocorrida por responsabilidade do tomador.
Ideal para Empresas do ramo da construção, fornecimento e prestação de serviço.
Imobiliária
Garantia das obras na construção de edificações residenciais e comerciais, bem como a entrega do imóvel, nas condições fixadas em contrato.
1. Adquirentes: garante a entrega das unidades autônomas adquiridas antes da conclusão do projeto (adquiridas “na planta”).
2.Permuta: garante a entrega das unidades autônomas permutadas pelo terreno.
Ideal para empresas do ramo da construção/empreiteiras (que constroem um prédio para vender os apartamentos, por exemplo).
Concessões
Garante que o tomador vai cumprir todas as obrigações assumidas no contrato de concessão para exploração de um serviço ou bem público.
Ideal para qualquer tipo de empresa que vá ter concessão junto a órgãos públicos, como concessionárias de rodovias e aeroportos, empresas de coleta de lixo.
Aduaneira
Garante à Receita Federal o pagamento dos impostos de importação (suspensos por inclusão do tomador em Regime Aduaneiro Especial), caso o tomador descumpra as condições que lhe permitiram o benefício da referida suspensão.
Ideal para empresas que estão importando (temporariamente) máquinas, equipamentos, peças e componentes.
Compra e venda de energia
Utilizada nos contratos de compra e venda de energia, garante ao vendedor (segurado) que a empresa compradora (tomador) vai honrar com a obrigação do pagamento das faturas.
Ideal para qualquer empresa que consuma uma grande quantidade de energia, como fábricas, indústrias.
Completion
Garantia geralmente exigida por investidores ou financiadores (bancos) que aportam recursos para o desenvolvimento e/ou construção de determinado empreendimento.
Garante a implantação do projeto no prazo e nas especificações previstas no contrato a ser assinado, em harmonia com o Contrato de Financiamento.
Ideal para Empresas do ramo da construção.
Pagamento
É a modalidade de seguro garantia que garante ao segurado, até o valor fixado na apólice, o recebimento de eventuais prejuízos que possa sofrer em consequência da falta de pagamento das parcelas pecuniárias a ele devidas e não pagas pelo tomador, em virtude do contrato garantido celebrado entre tomador e segurado.
Principais modalidades da garantia de pagamento:
- Garantias Comerciais (garantias para vendedores/fornecedores);
- Garantia de pagamentos de empréstimos concedidos por instituições bancárias de desenvolvimento/fomento (FINEP), para projetos de infraestrutura e/ou tecnologia.
Parcelamento administrativo fiscal
Garante o pagamento do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à administração pública.
Ideal para empresas de todos os segmentos.
Administrativa para créditos tributários
Atesta a veracidade dos créditos tributários informados pelo tomador no DCA – Demonstrativo de Créditos Acumulados – em processos administrativos no âmbito federal, estadual ou municipal.
Usado para liberar os referidos créditos e ainda para cobrir a permanência do tomador em regimes especiais de tributação.
Ideal para empresas de todos os segmentos.
Entenda como funciona o Seguro Garantia
A contratação do Seguro Garantia envolve três partes: tomador (contratado), segurado (contratante) e seguradora.
Tomador
O Seguro Garantia é contratado pelo tomador, que por sua vez é a pessoa jurídica ou física contratada para execução de obras ou fornecimento de bens ou serviços. É ele quem paga o valor (prêmio) da apólice para a seguradora.
Segurado
É o beneficiário do seguro – pessoa jurídica à quem os bens ou serviços contratados serão entregues. O segurado não contrata o seguro, entretanto pode solicitar que a empresa que irá lhe oferecer bens ou serviços providencie a apólice.
Seguradora
Seguradora é quem garante que, em caso de descumprimento do contrato, o segurado será ressarcido dos eventuais prejuízos.
Dúvidas frequentes sobre Seguro Garantia
Quem são o segurado e o tomador do Seguro Garantia?
O segurado do Seguro Garantia é o credor das obrigações assumidas pelo tomador no objeto principal, enquanto o tomador é o devedor dessas obrigações e proponente do seguro.
O que é o objeto principal do Seguro Garantia?
O objeto principal do Seguro Garantia pode ser qualquer relação jurídica geradora de obrigações e direitos entre segurado e tomador.
Por exemplo, um contrato de prestação de serviços, de construção, processos administrativos ou judiciais, processos licitatórios, dentre outros.
Quais são as diferenças entre fiança bancária e Seguro Garantia?
A fiança bancária e o seguro garantia compartilham de um mesmo objetivo: garantir o cumprimento de obrigações previstas em um contrato.
Além das partes envolvidas (Fiança bancária: Banco (fiador) + Afiançado (contratado) + Credor (contratante) | Seguro Garantia: Seguradora + Tomador (contratado) + Segurado (contratante)), o principal diferencial entre a fiança bancária e seguro garantia é que enquanto o primeiro só assegura arcar com o valor prometido em contrato, o segundo antes negocia a entrega do contrato antes de arcar.
Veja abaixo outras diferenças da Fiança Bancária e do Seguro Garantia:
FATOR |
FIANÇA BANCÁRIA |
SEGURO GARANTIA |
Partes Envolvidas
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Banco (fiador) + Afiançado (contratado) + Credor (contratante)
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Seguradora (garantidor) + Tomador (contratado) + Segurado (contratante) |
Como funciona no caso do descumprimento de contrato
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O Fiador não tenta negociar a execução do contrato, apenas arca com os custos envolvidos.
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A Seguradora tenta negociar a execução do contrato. Caso não obtenha sucesso, realiza o pagamento da quantia negociada. |
Prazos de vigência
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A carta de Fiança normalmente é adquirida por 360 dias, podendo haver possibilidade de renovação. |
Contratado durante todo o tempo de duração do contrato, com limites de 5 anos, e admite renovação. |
É aceito para licitações públicas leis 8666/93 e 8883/94
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Sim |
Sim |
Garantias para emissão
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Exige garantia através de nota promissória, títulos, investimentos, hipoteca ou alienação fiduciária, além de seguro dos bens dados em garantia.
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Não exige. |
Custo de emissão
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Em torno de 3% e 5 %, dependendo das garantias que a empresa oferecer.
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Em torno de 0,5% a 3,5%, dependendo dos fatores de risco da empresa.
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Qual a relação entre o contrato de seguro garantia e o objeto principal?
O contrato de seguro garantia é um contrato vinculado ao objeto principal, ou seja, o contrato de seguro deve respeitar as características, dispositivos e legislação específica do objeto principal.
É possível a cobertura de apenas algumas obrigações do objeto principal ou é mandatória a cobertura integral de todas as obrigações do objeto principal?
O Seguro Garantia poderá garantir todas as obrigações do objeto principal ou apenas determinada(s) obrigação(ões), de acordo com o solicitado pelo segurado.
Quando o seguro não garantir a totalidade das obrigações do objeto principal, esta informação deverá constar em destaque na apólice, garantindo informação transparente ao segurado.
Vale ressaltar que a obrigação garantida pelo Seguro Garantia pode ser uma fase, etapa ou entrega parcial do objeto principal.
Quais são os contratos firmados no Seguro Garantia?
- Contrato principal
Realizado entre o tomador (contratado) e o segurado (contratante), o contrato principal estabelece as obrigações e os direitos de ambas as partes no acordo estabelecido.
- Apólice de seguro (contrato do seguro)
Firmado entre o segurado (contrante) e a seguradora, especificando as garantias perante o não cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato principal.
- Contragarantia
Assinado entre seguradora e tomador (contratante).
O que é o contrato de contragarantia?
Contrato firmado entre a seguradora e o tomador (contratante), em que o tomador se coloca como responsável caso seja necessário arcar com qualquer prejuízo por ele gerado. Esse acordo é aplicado em todos os contratos cobertos por apólices de Seguro Garantia emitidos por essa seguradora.
Qual o prazo de vigência da apólice de Seguro Garantia?
O prazo de vigência da apólice deve ser igual ao prazo de vigência da obrigação garantida.
Porém, estes prazos poderão ser distintos, caso o objeto principal ou sua legislação específica dispuser dessa forma. Nesse caso, a seguradora deverá assegurar a manutenção da cobertura enquanto houver risco a ser coberto. Cabe ressaltar que o segurado poderá se opor a essa manutenção.