Benefícios para a sua empresa

O produto que cobre eventuais prejuízos apurados ao seu negócio, causados pelo não cumprimento das obrigações contratuais, seja uma prestação de serviçosconstruçãofabricação ou fornecimento de bens.

Custo atrativo

O Seguro Garantia Judicial tem um custo mais baixo do que a carta de fiança bancária.

Não compromete o seu capital

Por ser uma fonte de crédito adicional, o Seguro Garantia Judicial não compromete o capital de giro da sua empresa.

Agilidade na contratação

É possível emitir uma apólice em questão de horas após a cotação.

Modalidades de Seguro Garantia Judicial

Garantia Judicial

Modalidade de seguro específica para processos judiciais, tais como processos cíveis, trabalhistas, cautelares, dentre outros. Possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.

Garantia de execução fiscal

Substitui o Depósito Judicial. Garante o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado através de acordo), durante o andamento do processo judicial de execução fiscal.

Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal

O Depósito Judicial Recursal através da modalidade Seguro Garantia se apresenta como uma nova possibilidade, trazida pela “Reforma Trabalhista, de substituição ou nova caução dos depósitos recursais em dinheiro pela parte recorrente, gerando a viabilidade de utilização do seguro como garantia do valor dos depósitos recursais, ou como substituição dos valores dos depósitos em dinheiro já realizados no âmbito de determinado processo trabalhista”.

A nova CLT traz a possibilidade de utilização do seguro como garantia do valor dos depósitos recursais, anteriormente depositados em dinheiro, ou como substituição dos valores dos depósitos em dinheiro já realizados no âmbito de determinado processo trabalhista.

Saiba Mais

Entenda como funciona o Seguro Garantia Judicial

A contratação do Seguro Garantia envolve três partes: tomador (contratado), segurado (contratante) e seguradora.

Tomador

O tomador é a pessoa jurídica que contrata o Seguro Garantia Judicial, a fim de garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais.

O tomador é responsável por pagar o prêmio (valor recorrente) à seguradora.

Segurado

É o credor da obrigação; o órgão público ou a empresa que contratou o tomador. Dessa forma, o segurado é o beneficiário do seguro.

Seguradora

Seguradora é quem garante que, em caso de descumprimento do contrato, o segurado será ressarcido dos eventuais prejuízos.

Dúvidas frequentes sobre Seguro Garantia

Quando o Seguro Garantia Judicial é aplicado?

O Seguro Garantia Judicial possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias. Entenda de forma mais detalhada abaixo:

1. Ações cíveis e trabalhistas em geral
2. Execuções Fiscais da União, Estados e/ou Municípios, como nova garantia no processo ou como substituição a uma garantia existente.
3. Ações anulatórias, cautelares e mandados de segurança e/ou eventual execução fiscal futura vinculada ao débito.

Quais são as vantagens do Seguro Garantia Judicial?

Os principais diferenciais do Seguro Garantia Judicial são:

  • Custo em média 50-60% abaixo de carta de fiança e caução em dinheiro.
  • Não reduz o capital de giro da empresa.
  • Evita que o patrimônio da empresa seja imobilizado pela justiça.
  • Agilidade na contratação.
Quais são as diferenças entre fiança bancária e Seguro Garantia Judicial?

A fiança bancária e o seguro garantia compartilham de um mesmo objetivo: garantir o cumprimento de obrigações previstas em um contrato.

Além das partes envolvidas (Fiança bancária: Banco (fiador) + Afiançado (contratado) + Credor (contratante) | Seguro Garantia: Seguradora + Tomador (contratado) + Segurado (contratante)), o principal diferencial entre a fiança bancária e seguro garantia é que enquanto o primeiro só assegura arcar com o valor prometido em contrato, o segundo antes negocia a entrega do contrato antes de arcar.

Veja abaixo outras diferenças da Fiança Bancária e do Seguro Garantia:

FATOR

FIANÇA BANCÁRIA

SEGURO GARANTIA

Partes Envolvidas

Banco (fiador) + Afiançado (contratado) + Credor (contratante)

Seguradora (garantidor) + Tomador (contratado) + Segurado (contratante)

Como funciona no caso do descumprimento de contrato

O Fiador não tenta negociar a execução do contrato, apenas arca com os custos envolvidos.

A Seguradora tenta negociar a execução do contrato. Caso não obtenha sucesso, realiza o pagamento da quantia negociada.

Prazos de vigência

A carta de Fiança normalmente é adquirida por 360 dias, podendo haver possibilidade de renovação.

Contratado durante todo o tempo de duração do contrato, com limites de 5 anos, e admite renovação.

É aceito para licitações públicas leis 8666/93 e 8883/94

Sim

Sim

Garantias para emissão

Exige garantia através de nota promissória, títulos, investimentos, hipoteca ou alienação fiduciária, além de seguro dos bens dados em garantia.

Não exige.

Custo de emissão

Em torno de 3% e 5 %, dependendo das garantias que a empresa oferecer.

Em torno de 0,5% a 3,5%, dependendo dos fatores de risco da empresa.

Qual é a diferença entre segurado e tomador?

O tomador é a pessoa jurídica que contrata o Seguro Garantia Judicial, a fim de garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais. O tomador é responsável por pagar o prêmio (valor recorrente) à seguradora.

Já o segurado é o credor da obrigação; o órgão público ou a empresa que contratou o tomador. Dessa forma, o Segurado é o beneficiário do seguro.

Quais são os contratos firmados no Seguro Garantia?
  • Contrato principal

Realizado entre o tomador (contratado) e o segurado (contratante), o contrato principal estabelece as obrigações e os direitos de ambas as partes no acordo estabelecido.

  • Apólice de seguro (contrato do seguro)

Firmado entre o segurado (contratante) e a seguradora, especificando as garantias perante o não cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato principal.

  • Contragarantia

Assinado entre seguradora e tomador (contratado).

O que é o contrato de contragarantia?

Contrato firmado entre a seguradora e o tomador (contratado), em que o tomador se coloca como responsável caso seja necessário arcar com qualquer prejuízo por ele gerado. Esse acordo é aplicado em todos os contratos cobertos por apólices de Seguro Garantia emitidos por essa seguradora.

Quem assina o contrato de contragarantia?

O contrato de contragarantia é firmado entre a seguradora e o tomador (contratado).

Como contratar um Seguro Garantia Judicial?

Para contratar um Seguro Garantia Judicial, solicite uma cotação com a WBrasil Seguros